quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Mato Grosso do Sul
 -Aspectos Físico

*Relevo
É formado por três geoctônicas distintas: a plataforma amazônica, o cinturão metamórfico Paraguai-Araguaia e a bacia sedimentar do Paraná. Possui dois conjuntos estruturais : um com dobras e falhas localizado em terrenos pré-cambianos,e outros em terrenos fenezóicos,na bacia sedimentar do Paraná.

*Hidrografia
Possui um território drenado pelos sstemas dos rios Praná  no leste, sendo seus principais afluentes os rios Sucuriú,Verde,Pardo e Ivinhema; a oeste drenado pelo Paraguai, cujos principais afluentes são os rios Taquari, Aquidauana e Miranda.

*Vegetação
A maior parte do estado é recoberta por cerrados mas também destaca-se a Floresta Estacional Semidecidual. Há ainda a presença de pampas e Mata Atlãntica.
Na planície do Pantanal,durante as cheias do Rio Paraguai, a região vira a maior região alagadiça do planeta.

*Clima
Predomina na maior parte do estado o clima tropical,com chuvas de verão e inverno seco,caracterizado por médias termométricas que variam entre 25°C na baixada do Paraguai e 20°C no planalto. No extremo meridional ocorre o clima subtropical, em virtude de uma latitude um pouco mais elevada e do relevo de planalto.

-Aspectos Humanos
O número total da população estadual é de aproximadamente 2.449.024 habitantes, distribuídos em uma área de 357.145,836 km2.O Mato Grosso do Sul possui em seu território 78 municípios,sendo  que apenas 23 possuem população superior a 20 mil. O território do Mato Grosso do Sul tem baixa desidade demográfica, que atualmente é de aproximadamente 6,8 hab/Km².
O indíce de Desenvolvimento Humano(IDH) é de 0,802 e a expectativa de vida é de 73,5 anos. A mortalidade infantil no Mato Grosso do Sul é de 16,9 a cada mil nacidos.Apenas 8,7% da população não é alfabetizada.
Composição étnica:

Brancos - 51,1%
Negros - 5,3%
Pardos - 41,8 %
Amarelos ou Indiginas - 1,7%

*Aspectos Administrativos
O poder em Mato Grosso do Sul é representado pelo governador,vice-governador e secretários estaduais. Para o governador criar alguma lei, é preciso a aprovaçãodo Poder legislativo, composta pela Assembléia Legislativa (AL).

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